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Sou Dr. Edison Junior, advogado titular de um renomado escritório em Pontes e Lacerda/MT. Atualmente Professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade Estadual do Mato Grosso (UNEMAT). Com Pós-graduação em Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, com doze anos de experiência, também, reconhecido na região por minha atuação junto a OAB/MT, onde fui tesoureiro da OAB da 15ª subseção de Pontes e Lacerda (Gestão 2019/2021) e presidente da 15ª subseção da OAB (Gestão 2022/2024), orientado para resultados, responsabilidade e ética.
Auxílio-Doença
Benefício Assistencial ao Idoso
Pensão por morte
Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda. Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
5º da Lei 10.690/2003 (que concede a isenção do IPI) é incompatível com o art. 20, da Lei 8.742/1993, que destina o benefício assistencial para aquele que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Como será realizada a avaliação do BPC? Mesmo sendo um procedimento realizado à distância, a pessoa que solicitou o benefício deverá comparecer às instalações do INSS. Isso porque a análise remota dos pedidos de BPC será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS.
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