Segurança
Experiência
Comprometimento
Sou Dr. Edison Junior, advogado titular de um renomado escritório em Pontes e Lacerda/MT. Atualmente Professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade Estadual do Mato Grosso (UNEMAT). Com Pós-graduação em Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, com doze anos de experiência, também, reconhecido na região por minha atuação junto a OAB/MT, onde fui tesoureiro da OAB da 15ª subseção de Pontes e Lacerda (Gestão 2019/2021) e presidente da 15ª subseção da OAB (Gestão 2022/2024), orientado para resultados, responsabilidade e ética.
Oferecemos suporte personalizado, analisando cada caso de forma minuciosa e identificando as melhores estratégias legais para proteger os interesses de nossos clientes.
Garantimos acordos justos que protegem os direitos dos trabalhadores, usando negociações diretas ou mediação para resolver conflitos de forma justa e favorável aos empregados.
Revisamos detalhadamente contratos, políticas internas, e demais documentos relevantes para garantir a conformidade legal durante o processo de rescisão.
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.
Venha conhecer nosso escritório na Cidade de Pontes e Lacerda no Mato Grosso.







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